Fiscalizações diárias desapareceram após o início do Mundial. Foto: Renato Cobucci |
Lei Seca é suspensa durante a Copa
Danilo
Emerich
Enquanto
as forças policiais de Minas Gerais se concentram em garantir a
“segurança” dos brasileiros e estrangeiros durante a Copa do
Mundo, a população e turistas passaram a correr um outro tipo de
risco. Desde que começou a competição internacional, as blitz da
Lei 11.705/2008, também conhecida como “Lei Seca”, foram
praticamente extintas da ruas e avenidas de Belo Horizonte.
A
interrupção da fiscalização é admitida pela Secretaria de Estado
de Segurança Pública (Seds). Em nota, o órgão informou que
“durante a Copa do Mundo, houve reposicionamento de vários
policiais militares, entre eles os pertencentes ao Batalhão de
Trânsito, para reforço das atividades de policiamento ostensivo em
toda a cidade. As ações de Lei Seca continuam sendo realizadas,
porém o combate à criminalidade, rondas e abordagens têm sido
atividades prioritárias durante o Mundial”.
Na perfil
do twitter da Seds, onde são divulgados os resultados da operações da
campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida” (https://twitter.com/soupelavida) - que são diárias desde 14
de julho de 2011 em BH – a última atualização foi realizada em
18 de junho, mas com dados de até 11 de junho, um dia antes do início
da Copa do Mundo.
Foi feito
um pedido para a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de
Defesa Social informar os números do dias seguintes, que não teve retorno
até 26 de junho.
PERIGO
Taxistas ouvidos pelo Blog Um Outro Olhar para Belo Horizonte
informaram que, de fato, perceberam o fim das fiscalizações após a
Copa do Mundo. Junto com a inexistência da fiscalização, eles
também relatam a percepção de um aumento de motoristas dirigindo
de forma perigosa, agressiva e também de acidentes.
O risco
maior, são os milhares de turistas e de belo horizontinos, que
participam todos os dias de festas espalhadas na capital mineira -
seja na Savassi, na Fan Fest, realizada na Expominas, ou mesmo no Estádio Mineirão. O que se tem visto, nos dias de jogos,
principalmente da seleção brasileira, são pessoas consumindo
bebidas alcoólicas e depois pegando a direção, sem encontrar
nenhuma fiscalização.
Milhares de pessoas comemoram e bebem na Savassi durante os jogos da Copa. Muitos dirigem após consumir álcool. Foto: Leonardo Morais |
BALANÇO
Segundo
os dados da Seds, entre 14 de julho de 2011 e 31 de maio de 2014, a
blitz diárias da campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida”, em
Belo Horizonte, abordou 125.364 veículos e registrou 1.285 crimes de
trânsito (condutores com nível de álcool no sangue acima de 0,34
mg/l) e outras 3.113 infrações de trânsito (condutores com índice
de álcool no sangue entre 0,05 e 0,33 mg/l).
Além
disso, desde que a recusa de assoprar bafômetro,
passou a ser passível de punição administrativa, em 5 de agosto de
2011, até 31 de maio deste ano, 1.324 pessoas preferiram
não passar pelo teste.
Já com
base nas informações do twitter da campanha “Sou pela Vida.
Dirijo sem Bebida”, entre 1 de junho e o dia 11 do mesmo mês,
foram 2.056 veículos abordados, ou seja, média de 186 por dia.
Nesse período, uma pessoa estava com nível de álcool no sangue
acima de 0,34 mg/l e responderá à processo criminal. Outras sete
pessoas estavam com índice de álcool no sangue entre 0,05 e 0,33
mg/l. Além disso, 72 pessoas foram flagradas dirigindo sem possuir a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O QUE DIZ
A LEI
Em 19 de
junho de 2008, foi aprovada a Lei 11.705, que modificou o Código de
Trânsito Brasileiro. A regra foi apelidada de “Lei Seca”, pois
proíbe o consumo da quantidade de bebida alcoólica superior a 0,1
mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro por
condutores de veículos, ficando o condutor transgressor sujeito a
pena de multa, a suspensão da carteira de habilitação por 12 meses
e até a pena de detenção, dependendo da concentração de álcool
por litro de sangue.
Em 20 de
dezembro de 2012 foi aprovada a Lei 12.760, que modificou novamente a
regra e eliminou a margem de tolerância de quantidades para a
aplicação de penalidades administrativas e fixando em 0,34 mg de
álcool por litro de sangue como o valor inicial a ser considerado
crime. A norma ainda prevê a utilização de vários meios de prova
para incriminar o condutor, além da declaração do agente de
polícia, como testemunhas, vídeos, entre outros métodos.