quinta-feira, 26 de junho de 2014

Lei Seca é suspensa durante a Copa

Fiscalizações diárias desapareceram após o início do Mundial. Foto: Renato Cobucci

Lei Seca é suspensa durante a Copa


Danilo Emerich

Enquanto as forças policiais de Minas Gerais se concentram em garantir a “segurança” dos brasileiros e estrangeiros durante a Copa do Mundo, a população e turistas passaram a correr um outro tipo de risco. Desde que começou a competição internacional, as blitz da Lei 11.705/2008, também conhecida como “Lei Seca”, foram praticamente extintas da ruas e avenidas de Belo Horizonte.

A interrupção da fiscalização é admitida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Seds). Em nota, o órgão informou que “durante a Copa do Mundo, houve reposicionamento de vários policiais militares, entre eles os pertencentes ao Batalhão de Trânsito, para reforço das atividades de policiamento ostensivo em toda a cidade. As ações de Lei Seca continuam sendo realizadas, porém o combate à criminalidade, rondas e abordagens têm sido atividades prioritárias durante o Mundial”.

Na perfil do twitter da Seds, onde são divulgados os resultados da operações da campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida” (https://twitter.com/soupelavida) - que são diárias desde 14 de julho de 2011 em BH – a última atualização foi realizada em 18 de junho, mas com dados de até 11 de junho, um dia antes do início da Copa do Mundo.

Foi feito um pedido para a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Defesa Social informar os números do dias seguintes, que não teve retorno até 26 de junho.

PERIGO
Taxistas ouvidos pelo Blog Um Outro Olhar para Belo Horizonte informaram que, de fato, perceberam o fim das fiscalizações após a Copa do Mundo. Junto com a inexistência da fiscalização, eles também relatam a percepção de um aumento de motoristas dirigindo de forma perigosa, agressiva e também de acidentes.

O risco maior, são os milhares de turistas e de belo horizontinos, que participam todos os dias de festas espalhadas na capital mineira - seja na Savassi, na Fan Fest, realizada na Expominas, ou mesmo no Estádio Mineirão. O que se tem visto, nos dias de jogos, principalmente da seleção brasileira, são pessoas consumindo bebidas alcoólicas e depois pegando a direção, sem encontrar nenhuma fiscalização.

Milhares de pessoas comemoram e bebem na Savassi durante os jogos da Copa. Muitos dirigem após consumir álcool. Foto: Leonardo Morais
BALANÇO
Segundo os dados da Seds, entre 14 de julho de 2011 e 31 de maio de 2014, a blitz diárias da campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida”, em Belo Horizonte, abordou 125.364 veículos e registrou 1.285 crimes de trânsito (condutores com nível de álcool no sangue acima de 0,34 mg/l) e outras 3.113 infrações de trânsito (condutores com índice de álcool no sangue entre 0,05 e 0,33 mg/l).

Além disso, desde que a recusa de assoprar bafômetro, passou a ser passível de punição administrativa, em 5 de agosto de 2011, até 31 de maio deste ano, 1.324 pessoas preferiram não passar pelo teste.

Já com base nas informações do twitter da campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida”, entre 1 de junho e o dia 11 do mesmo mês, foram 2.056 veículos abordados, ou seja, média de 186 por dia. Nesse período, uma pessoa estava com nível de álcool no sangue acima de 0,34 mg/l e responderá à processo criminal. Outras sete pessoas estavam com índice de álcool no sangue entre 0,05 e 0,33 mg/l. Além disso, 72 pessoas foram flagradas dirigindo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O QUE DIZ A LEI
Em 19 de junho de 2008, foi aprovada a Lei 11.705, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro. A regra foi apelidada de “Lei Seca”, pois proíbe o consumo da quantidade de bebida alcoólica superior a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro por condutores de veículos, ficando o condutor transgressor sujeito a pena de multa, a suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e até a pena de detenção, dependendo da concentração de álcool por litro de sangue.

Em 20 de dezembro de 2012 foi aprovada a Lei 12.760, que modificou novamente a regra e eliminou a margem de tolerância de quantidades para a aplicação de penalidades administrativas e fixando em 0,34 mg de álcool por litro de sangue como o valor inicial a ser considerado crime. A norma ainda prevê a utilização de vários meios de prova para incriminar o condutor, além da declaração do agente de polícia, como testemunhas, vídeos, entre outros métodos.

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